Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PEDALA JOINVILLE

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I
Da denominação, sede e fins

Art. 1º O MPJ - Movimento Pedala Joinville, é uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter social, com duração indeterminada, com sede na Estação Ferroviária de Joinville, à Rua Leite Rebeiro s/n, bairro Anita Garibaldi, município de JOINVILLE e foro nesta cidade do Estado de Santa Catarina e regida pelo presente estatuto, fundado nos vinte e dois dias de Setembro do ano de dois mil e sete.

Art. 2º O Movimento Pedala Joinville tem por objetivo:

I. Difundir e incentivar a cultura do uso da bicicleta, como um eficaz meio de transporte e lazer, não agressivo e não poluente que se integra ao conceito de sociedade sustentável, garantido a qualidade de vida nos centros urbanos;
II. Capacitar-se nos conhecimentos relativos à mobilidade urbana sustentável, para orientar e propor soluções sustentáveis ao poder público;
III. Promover a integração harmônica da bicicleta ao sistema viário de Joinville, objetivando uma opção de transporte de bicicleta em condições de segurança e o atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada ao sistema municipal de transportes;
IV. Difundir os conceitos de condução segura aos ciclistas através, cursos, colóquios, apostilas, treinamentos e palestras em escolas e empresas. Trabalhar junto ao poder público para estender as campanhas a todos os agentes das vias urbanas.

Parágrafo único. O Movimento Pedala Joinville poderá organizar eventos, obedecendo à legislação vigente, com o objetivo de auferir receita que será direcionada às finalidades às quais a entidade se destina.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o MPJ não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo, opção política ou religiosa.
Parágrafo único. O MPJ presta serviços permanentes e sem discriminação, de acordo com o planejamento anual aprovado pela diretoria, quadro de Associados e quadro de sócios.

Art. 4º Constituem órgãos de decisão e de Administração da Associação a Assembléia Geral e a Diretoria.

Art. 5º Constitui órgão de fiscalização da Entidade o Conselho Fiscal.

Art. 6º O MPJ poderá ter um Regimento Interno, que, caso aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 7º A fim de cumprir sua finalidade, o MPJ poderá organizar-se em tantas atividades de prestação de serviços que se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art. 8º A Entidade será representada em todos os atos pela Diretoria, que tem plenos poderes para constituir Procuradores ou Mandatários, quer em juízo ou fora dele.

CAPÍTULO II
DO ESTATUTO E SUA REFORMA

Art. 9º O presente Estatuto somente poderá ser modificado parcial ou totalmente por Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade.

Art. 10. Os casos omissos do presente Estatuto, assim como sua interpretação, serão de competência da Diretoria, com recursos da Assembléia Geral, se for o caso.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 11. Consideram-se recursos financeiros:

I. Auxílios ou doações;
II. Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
III. Subvenções e auxílios estabelecidos pelos Poderes Públicos;
IV. Contribuições realizadas pelos Associados e Associados contribuintes;
V. Quaisquer outros recursos que lhes forem destinados através de promoções sociais ou de qualquer origem.

CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS

Art. 12. São considerados ASSOCIADOS às pessoas físicas e jurídicas que participam ativamente das obras a que se destina a Entidade, tendo cada um direito a apenas um voto, individual e personalíssimo.

§1º Serão admitidos como Associados os candidatos que, mediante proposta voluntária ou a convite de outro Associado, tiverem suas inscrições aprovadas pela diretoria.

§2º As pessoas jurídicas serão representadas pelo seu representante legal, devidamente munidos de documentos que assim o estabeleçam.

§3º Menores de 18 anos poderão ser admitidos como Associados sob a responsabilidade dos pais, tutores ou responsáveis, não podendo, no entanto, votarem ou serem votados nas Assembléias.

Art. 13. O Instituto é constituído por número ilimitado de Associados.

Art.14. O MPJ será constituído por (4) quatro categorias de Associados, quais sejam:

I. Fundadores;
II. Honorários;
III. Beneméritos; e
IV. Contribuintes.

§1º São Associados FUNDADORES todos aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.

§2º O título de Associado HONORÁRIO será conferido em homenagem de caráter excepcional em reconhecimento por serviços prestados ao MPJ.

a) O título de Associado HONORÁRIO será concedido por decisão unânime, mediante proposta fundamentada da diretoria;
b) O Associado HONORÁRIO ficará isento de qualquer contribuição.

§3º Os Associados BENEMÉRITOS são aqueles que, por seus relevantes serviços prestados ao MPJ, forem admitidos por decisão da Diretoria.

§4º São Associados CONTRIBUINTES todos aqueles que forem aceitos pela Diretoria, mediante proposta, e que se comprometam a contribuir com o MPJ.

Art.15. São direitos dos Associados:

I. Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que cumpridas as exigências deste Estatuto;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais ou reuniões ordinárias propondo, discutindo e votando questões de interesse da Associação;
III. Usar as instalações e materiais do MPJ para os fins a que se destinam;
IV. Assistir as atividades realizadas no MPJ ou em outro local;
V. Propor à Diretoria assuntos de interesse do MPJ, fazendo-o por escrito ou verbalmente;
VI. Propor admissão de sócios.

Art. 16. São deveres dos Associados:

I. Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e estatutárias, e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II. Cooperar para que a Entidade cumpra as finalidades expressas no art. 2º deste Estatuto;
III. Desempenhar zelosamente as funções ou cargos para as quais forem designados, bem como participar de comissões constituídas para fins específicos.
IV. Manter em dia suas obrigações e mensalidades junto à Tesouraria do MPJ;
V. Colaborar dentro de suas possibilidades e aptidões em atividades ou em trabalhos;
VI. Prestigiar a Entidade de acordo com os bons princípios educacionais e sociais;
VII. Não assumir compromissos materiais em nome da Entidade, sem a expressa autorização da Diretoria;
VIII. Comunicar à Diretoria qualquer alteração que se verificar em seu nome, estado civil, profissional, residencial, emprego e outras alterações que possam interessar ao MPJ;
IX. Respeitar e cooperar com seus superiores;
X. Denunciar irregulares ou ações degradantes da moral, no âmbito do Instituto;
XI. Comparecer, quando convocado, às reuniões e Assembléias Gerais.

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Art. 17. O Associado que infringir este Estatuto, Regulamentos Internos ou decisões dos poderes competentes da Associação será passível das seguintes penalidades:

I. Advertência;
II. Suspensão; e
III. Exclusão.

Art. 18. As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas ao Associado que:

I. Deixar de cumprir o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, circulares ou decisões da Diretoria;
II. Por duas vezes seguidas, ou cinco alternadas, faltarem às reuniões e Assembléias, não justificando;
III. Ofender com palavras ou fisicamente a qualquer Associado.

Parágrafo único. A pena de suspensão não excederá a 30 (trinta) dias.

Art.19. As aplicações das penalidades previstas no art. 18 são de competência da Diretoria, que agirá através de denuncia escrita ou ex officio e deliberará, tendo em conta a gravidade da falta cometida.

§1. º Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estão, da mesma forma, sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto;

§2.º As decisões da Assembléia que digam respeito à exclusão de Associados do quadro social somente podem ser tomadas por, pelo menos, metade mais um dos Associados (mais de 50%) presentes à referida Assembléia que será convocada com esta finalidade.

§3. º Não se admitirá voto por procuração.

Art. 20. As penalidades deverão ser anotadas na ficha do associado.

§1º A aplicação ao Associado da pena de suspensão importa na cessação de seus direitos, não o desobrigando dos pagamentos a que estiver sujeito;

§2º A reincidência em qualquer falta que tiver acarretado punição, dará lugar à aplicação da penalidade imediatamente mais elevada;

§3º Fica assegurado ao Associado punido o direito de defesa, mediante petição dirigida ao poder competente, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que lhe for comunicada a respectiva penalidade;

§4º Cabe ao Associado eliminado o direito de recorrer do ato da Diretoria à Assembléia, mediante petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da Diretoria confirmando a punição. O recurso não terá efeito suspensivo.

§5º No julgamento do recurso pela Assembléia, o Recorrente não poderá estar presente, sendo-lhe dado o conhecimento da decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 21. O Associado estará sujeito à exclusão do quadro social quando:

I. promover o descrédito da Associação;
II. perturbar a boa ordem dos serviços sociais, desacatar ou injuriar qualquer membro da Diretoria no recinto social ou nos locais de competições;
III. causar dano aos interesses da Associação;

§1º O Associado que, dolosamente, incorrer nos incisos I e III, não será readmitido.

§2º O Associado que incorrer no disposto do inciso II deste artigo poderá requerer a sua readmissão após 2 (dois) anos da data da exclusão e por decisão da Diretoria.

Art. 22. Os Associados da Entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Instituição.

CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 23. O Instituto será administrado por:

I. Assembléia Geral;
II. Diretoria; e
III. Conselho Fiscal.

Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 25. Compete privativamente à Assembléia Geral:

I. discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Instituição para a qual for convocada;
II. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III. destituir os administradores;
IV. decidir sobre reformas do Estatuto;
V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria para tal fim;
VI. decidir sobre a organização ou contratação de pessoas para o Instituto;
VII. aprovar a admissão e a exclusão dos Associados;
VIII. decidir sobre a extinção da Entidade;
IX. apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual, publicando depois de aprovado;
X. aprovar o Regimento Interno;
XI. conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos e decisões da Diretoria;
XII. eleger e destituir os Administradores.

Art. 26. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I. eleger a nova Diretoria se for o ano de renovação da Diretoria;
II. apreciar o relatório anual da Diretoria;
III. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 27. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I. pelo presidente da Diretoria;
II. pela Diretoria;
III. pelo Conselho Fiscal;
IV. por requerimento dirigido à Diretoria por 1/5 dos Associados.

Art. 28. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Instituto, em avisos afixados em locais onde a entidade tiver suas atividades, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo único. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Seção II
DA DIRETORIA

Art. 29. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial, um Diretor Técnico e um Diretor de Relações Públicas, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único. O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Art. 30. Compete à Diretoria:

I. administrar o Instituto;
II. cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
III. elaborar e executar programa anual de atividades;
IV. elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
V. deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais;
VI. estabelecer o valor da mensalidade para os Associados contribuintes;
VII. nomear comissões especiais ou permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros da Diretoria ou do quadro de Associados;
VIII. autorizar eventos, apoios e participações, analisando juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial, as possibilidades financeiras para as realizações dos mesmos;
IX. autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
X. apresentar a Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação;
XI. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XII. remir mensalidades em atraso, quando por motivos plenamente justificados;
XIII. contratar e demitir funcionários;
XIV. impor aos Associados às penas previstas;
XV. convocar a Assembléia Geral.

§1º A Diretoria poderá, extraordinária e de caráter urgente, realizar reuniões para, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial, analisar e apreciar as condições financeiras para as realizações de eventuais atividades a que se refere o inciso VIII deste dispositivo estatutário.

§2º A Diretoria deverá prestar contas ao Conselho Fiscal, sempre que for solicitada.

Art. 31. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.

Parágrafo único. As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Presidente e as decisões serão tomadas por maioria simples, e no caso de empate, o Presidente desempatará usando o “Voto de Minerva”.

Art. 32. É vedado a qualquer membro da Diretoria, sob pena de exclusão, transmitir a pessoas alheias à Diretoria fatos de caráter reservados ocorridos nesta, bem como revelar seu voto, relativo à rejeição, aceitação ou punição de Associados ou quaisquer outros assuntos decididos na Mesa Diretora.

Art. 33. Compete ao Presidente:

I. representar o Instituto ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante autoridades constituídas do Município, Estado ou Federação, bem como junto às repartições públicas ou privadas, ou nomear quem o represente;
II. zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da Instituição;
III. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV. constituir procuradores, aprovados pela Diretoria e Conselho Fiscal;
V. supervisionar todo o movimento da Instituição, coordenando o trabalho dos demais diretores;
VI. convocar e presidir a Assembléia Geral;
VII. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII. Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
IX. tomar resolução em casos urgentes e inadiáveis, cientificando a Diretoria com iminência;
X. acatar e fazer cumprir as decisões tomadas pela maioria;
XI. zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto;
XII. assinar, com o Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 34. Compete ao Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 35. Compete ao Secretário:

I. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II. publicar todas as notícias das atividades da Entidade;
III. organizar e assumir a responsabilidade do arquivo, da correspondência e de todas as tarefas inerentes ao cargo;
IV. assinar juntamente com o Presidente as cartas, convites, diplomas, notificações, ordens, contratos e escrituras em que for parte o Instituto;
V. conservar sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Instituto, sendo responsável pelo uso indevido que deles fizer, bem como pela transcrição, nos mesmos, de fatos que não digam respeito aos
VI. assuntos tratados nas reuniões da Diretoria e das Assembléias.

Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial:

I. receber o pagamento das mensalidades dos Associados;
II. arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
III. efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
IV. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
V. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI. apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VII. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII. apresentar bimestralmente uma relação geral dos Associados em débito com a Tesouraria;
IX. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X. assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto.

Parágrafo único. Todos os documentos relativos à sua atribuição, bem como comprovantes de depósitos e de pagamentos, livros contábeis e ademais, ficarão à disposição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 37. Compete ao Diretor Técnico:

I. emitir parecer sobre questões de ordem técnica que forem apresentados;

II. encarregar-se do serviço de registro, assinando com o Presidente as respectivas fichas e cartões;
III. apresentar, ao fim de cada temporada, relatório detalhado das apresentações que a Associação tenha participado.

Art. 38. Compete ao Diretor de Relações Públicas todas e quaisquer publicidades convenientes à Associação promovendo, oportunamente, a divulgação das atividades.

Seção III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 39. O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§1.º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2. º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

§3º O cargo a que se refere este artigo é privativo de brasileiro nato.

§4º Não poderão ser membro do Conselho Fiscal pessoas com parentesco direto, colateral até segundo grau, ou de afinidade com algum membro da Diretoria.

Art. 40. Competirá ao Conselho Fiscal acompanhar, orientar e exercer assídua e
minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços do Instituto, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

I. examinar mensalmente os documentos e livros de escrituração da Entidade;
II. examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Administrativo Financeiro Patrimonial, opinando a respeito;
III. apresentar à Assembléia geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
IV. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V. opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, analisando os recursos de compensação;
VI. dar parecer sobre o projeto de orçamento;
VII. denunciar erros administrativos à Assembléia Geral, sugerindo medidas a serem tomadas para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
VIII. opinar sobre a aquisição de bens;
IX. convocar a Assembléia Geral quando houver motivo grave e urgente.

§1º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Assembléia
Geral, do Presidente, de 1/5 (um quinto) dos Associados, ou de qualquer de seus próprios membros.

§2º Serão impedidos de integrar o Conselho Fiscal , além dos inelegíveis, aqueles que tenham laços de parentesco entre si ou com os membros da Diretoria, até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

§3º Verificados eventuais impedimentos legais ou estatutários após a realização das eleições, os Conselheiros impedidos perderão automaticamente o mandato.

§4º No caso de ocorrerem três ou mais vagas no Conselho Fiscal, deverá haver imediata comunicação à Diretoria, a quem caberá convocar a Assembléia Geral para a eleição dos substitutos.

§5º A responsabilidade dos membros do órgão fiscal, por atos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.

§6º Os membros do Conselho Fiscal não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade artística, na prática de ato regular de sua gestão, assumindo, outrossim, responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou do presente Estatuto.

§7º A responsabilidade de que trata o §6º deste artigo prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.

Art. 41. As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos Associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 42. A Associação manter-se-á através de contribuições dos Associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 43. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

§1. º O Instituto não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

§2. º Todos os bens, rendas, recursos, e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos do Instituto.

§3. º As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

§4. º A Instituição não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade.

§5º Os fundos do patrimônio, constituídos na forma deste Artigo, não poderão ser alienados ou hipotecados.

Art. 44. Se houver apropriação privada dos bens da Instituição, caracterizados pelo desvio de finalidade ou por problemas que envolvam o patrimônio, pode haver a transferência de obrigações, por decisão judicial, aos bens particulares dos administradores ou a quem a responsabilidade de culpa couber.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. O mandato da Diretoria Executiva estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita.

Art. 46. Os Associados admitidos até a posse da primeira Diretoria Executiva serão considerados Sócio-Fundadores.

Art. 47. A Diretoria Executiva responderá judicialmente por todos os atos de sua administração.

Art. 48. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 49. O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 51. Em caso de dissolução ou extinção da associação os bens serão doados a outra instituição sem fins lucrativos com a mesma finalidade.

Art. 52. Os atos constitutivos serão reformáveis no tocante à Administração, contudo sua reforma dependerá de maioria de votos em Assembléia previamente estabelecida.
Parágrafo único. O registro de atos constitutivos ou de alteração de sociedade, cujo objetivo envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classes, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Conselho Regional de Contabilidade e outros, não será feito sem a prévia comprovação da referida qualificação.

Art. 53. São sócios fundadores: Laércio Batista Junior, casado, Farmacêutico; Wilson Luiz Guesser, casado, Eng. Metalúrgico; Alexsandra Turnes de Souza, casada, empresária; Dietmar Erich Bernhard Lilie, casado, Tec. mecânico; Valter Fernandes Bustos, casado, jornalista; Roberto Andrich, casado, Eng. eletricista; Fernando Retzlaff, casado, empresário; Fernando Humel Lafratta, divorciado, professor universitário; Claudia Regina Moser, casada, professora; Mario Cesar Hoeller, casado, empresário; Maicon Voigt, solteiro, professor; Valentim dos Santos, casado, analista de sistemas; Luis de Paula, solteiro, eng. eletrecista ; Gerson Romeu Baumer, solteiro, advogado e Alexandre Watzco, solteiro, eng. Mecânico; todos Brasileiros, domiciliados e residentes nesta cidade.

Art. 54. A primeira diretoria é constituída pelo:

PRESIDENTE Laércio Batista Junior;

VICE-PRESIDENTE Wilson Luiz Guesser;

DIRETOR TÉCNICO DESPORTIVO Dietmar Erich Bernhard Lilie;

DIRETOR ADM/FIN PATRIMONIAL Alexsandra Turnes de Souza;

DIRETOR SOCIAL Valter Fernandes Bustos; e

SECRETÁRIO Roberto Andrich.

e o primeiro conselho fiscal é constituído pelo:

CONSELHEIRO EFETIVO Fernando Retzlaff;
CONSELHEIRO EFETIVO Fernando Humel Lafratta; e
CONSELHEIRO EFETIVO Claudia Regina Moser Borboza.

CONSELHEIRO SUPLENTE Mario Cesar Hoeller;
CONSELHEIRO SUPLENTE Maicon Voigt; e
CONSELHEIRO SUPLENTE Valentim dos Santos.

Joinville, 12 de Maio de 2009.

Laércio Batista Junior.
Presidente.

Estatuto Social arquivado e registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville/SC